quarta-feira, 11 de abril de 2012

Julgar, eis aqui um sonho!




Hoje, ao assistir pela vez primeira, a sessão do Tribunal Pleno Paraibano, tive a oportunidade de presenciar, ao vivo, as tomadas de decisões judiciais do colegiado recursal paraibano as quais, a uma primeira vista, dão a impressão de serem apenas palavras soltas proferidas ao vento. Mas, ao se fazer uma reflexão um pouco mais metódica dos dizeres daquela Corte nota-se o que ali foi feito é a mais nobre atividade jurídica, na minha singela opinião, a qual é “arte” de julgar. 
Ao adentrar no recinto, onde acontece o Pleno, percebe-se que os “Doutos Julgadores”, ali presentes, entre os cumprimentos e saudações iniciais vestem as suas respectivas togas e/ou “becas” dando a ocasião uma essencial formalidade que me relembra o rito eclesiástico. 

Na verdade, o julgador repete a tarefa do pároco, pois este último como se fosse “el padre” conduz seus “hijos” ao caminho da salvação, e de forma não diversa age o Magistrado que, através dos diplomas legais, conduz os jurisdicionados, paternalmente, a resolução de seus conflitos. Furto-me, aqui, do direito de tecer análises teleológicas e de fundo crítico das decisões dos julgadores ali postos e apostos naquela brilhante e honrada Corte. Inicia-se a sessão. Fico feliz pela invocação do nome do “Deus-Cristão” para ali permitir o bom funcionamento daquela série de juízos, porque Católico, o sou, e sempre o fui. As atividades começam, e por corolário os debates.

A discussão inicial tem cerne nas querelas administrativas do próprio organismo judiciário da nossa Paraíba. Dois Desembargadores, com subjetividades e “modus operandis” distintos, polarizam as teses acercam os conflitos administrativos objeto daquele juízo. O tempo passa e naquele momento profetizo a um amigo dizendo: “Vou estar ali sentado no futuro, junto aos meus pares, os julgadores!” Saio de minhas esperanças e objetivos de vida e vejo que um dos Desembargadores ao passar de pauta de julgamento pede “vista” de determinado processo o qual envolve e invoca o domínio de institutos jurídicos básicos, relativos a eficácia da norma jurídica do tempo, que por tal motivo geram o alto nível de conhecimento jurídico dos membros daquele pretório.

Tenho por meta ser julgador como os que naquela Corte estão. O caminho é árduo, mas não impossível. Ser grande neste mundo é questão de decisão, assim penso. Estou ciente da minha mínima experiência jurídica e acadêmica, nesta feita, tento absorver todo o conhecimento jurídico possível e ver a vida de forma límpida para que no momento de julgar esteja preparado de corpo e alma. Para alguns o Pleno e seus membros não passam de “opressores e capitalistas cruéis”. Naquele Tribunal vejo o futuro, vejo a importância daquelas mentes que com a capacidade de poucos soluciona problemas cotidianamente. Mas, mister é admitir que as falhas existem e, por sua vez, são realidade no cotidiano de qualquer ser humano que se enxergue, e enxergue, seu próximo como tal.
Os ritos são muitos. É pacífico o entendimento que a classe jurídica se vale muito dos “paparicos” e argumentos de autoridade, porque sem eles, indago-me, o direito não produz, visto que, é uma ciência feita por seres humanos cheios de vaidades e sentimentos que os levam ao ápice do sucesso pelo sucesso, do poder pelo poder. A atividade jurisdicional é merecida para alguns, pois o juízo deve ser uno, e coerente com o que está posto, digo aqui que o julgador uniformiza a interpretação legal, haja vista a má técnica legislativa que traz para o Poder Judiciário os mais maldosos e diversos apontamentos críticos, como por exemplo, o tão falado, atualmente, “ativismo ou protagonismo judicial” que denota o julgador como intencionado a ferir o pacto federativo agindo como legislador o fosse.

Saio da sessão do Pleno! Ciente de que quero julgar, e julgar bem. Dizer o direito é algo que fascina, pois é o julgador que decide os caminhos que vão ser seguidos pelos jurisdicionados, devendo agir sempre com lucidez e superioridade, esta última no sentido de estar sempre acima do conflito social. Diante do exposto, o ato comissivo de decidir dá caráter arbitral ao julgador. Assim, ser Magistrado é ter a virtude da nobreza. 
João Pessoa, PB; 11 de abril de 2012. 

Charles Leandro Oliveira